Em meio à cortina de fumaça do "mensalão", projeto do Ministério do Meio Ambiente em tramitação no Senado pretende, literalmente, a internacionalização da Amazônia e a privatização das florestas públicas brasileiras. Trata-se de nova medida do governo Lula, a exemplo das "reformas" da previdência, tributária e universitária, das Leis de falências e de biosegurança, das Parcerias Público-privadas, que vem ferir a soberania do país e os interesses dos trabalhadores brasileiros. Medidas que visam atender os interesses de grandes corporações, sobretudo do capital financeiro nacional e internacional. Reproduzimos abaixo o Manifesto-denúncia da Confederação dos Trabalhores no Serviço Público Federal.
* * *
AMAZÔNIA, FLORESTA E SOBERANIA - MANIFESTO À NAÇÃO
Em maio deste ano, a CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF lançou MANIFESTO À NAÇÃO alertando a Sociedade brasileira sobre o conteúdo do Projeto de Lei nº 4.776/05, que trata da gestão de florestas públicas em todo o território nacional, mas com ênfase à Região Amazônica.
Referido Projeto, de autoria do Ministério do Meio Ambiente, atual gestão, vem contando com o apoio e respaldo de diversas organizações-não-governamentais, agências de desenvolvimento internacionais e mesmo de governos de países do chamado primeiro mundo, pretende, sem qualquer sombra de dúvida, a internacionalização da Amazônia no mais breve espaço de tempo.
Encaminhado à Câmara dos Deputados em 16 de fevereiro do ano em curso, acompanhado de Mensagem de Urgência, mereceu aprovação em tempo recorde (01.06.05), com pouquíssimos exemplos na história do Parlamento brasileiro, em que pese a crise política que vem prejudicando os trabalhos do Congresso. Tanto assim, que a sua aprovação veio a se dar por acordo de lideranças, portanto sem maiores discussões em plenário.
Encontrando-se, presentemente, no Senado Federal para nova apreciação e votação, PLC 62/2005, igualmente com recomendação de Urgência Constitucional, vem de receber novos apoios flagrantemente contrários aos interesses nacionais, inclusive com publicação de matérias específicas em diversos veículos de comunicação.
Contendo favorecimentos quase inimagináveis, como a possibilidade de hipoteca das Florestas Públicas (Art.29) para efeito de obtenção de financiamentos pelas empresas ganhadoras das chamadas licitações ou leilões, que não serão outras senão os grandes consórcios madeireiros (Art. 22); aquisição de acervos, entre estudos projetos e obras (Art.24) porventura existentes nas áreas de florestas, a serem exploradas; por prazos que podem alcançar até 40 (quarenta) anos, como disposto no Artigo 35, é mais do que evidente que o Projeto em questão terá que ser rejeitado na sua totalidade, dada a impossibilidade de melhoria de seu conteúdo.
De outra parte, com a proposição de criação de um aparente Serviço Florestal Brasileiro, nos moldes de uma nova autarquia federal, com ampla autonomia administrativa e financeira, restringir-se-á, sensivelmente, as atribuições do IBAMA e fomentar-se-á o surgimento de uma possível Agência Nacional de Florestas, privilegiando a redução e a privatização das ações do Estado no setor. Não restando dúvida, também, de que o Projeto em questão, praticamente nada insere sobre princípios básicos e exigências de um verdadeiro manejo florestal sustentado. Tratando-se, tão somente, de reunião de exigências para a mercantilização das florestas públicas como um todo, através das concessões de grandes glebas e favorecimentos à imediata comercialização de seus produtos.
Tanto assim, que em memorável parecer, o Instituto dos Advogados do Brasil/IAB, após apreciação da matéria, veio a considerar o conteúdo do Projeto como flagrantemente inconstitucional, por riscos evidentes à soberania nacional, afrontando, ainda, princípios federativos e retirando o caráter participativo do controle e proteção ao meio ambiente, agredindo a ordem econômica e até contrariando os princípios que devem nortear a elaboração de normas penais.
Por tudo, a CONDSEF volta a alertar a Sociedade brasileira e o próprio Congresso Nacional para os riscos mais do que evidentes do conteúdo do Projeto de Lei nº 4.776/05, ora em apreciação pelo Senado Federal, PLC 62/05, mesmo porque os favorecimentos e benefícios claramente ofertados aos grandes grupos econômicos jamais foram sequer previstos para aqueles que secularmente vivem e dependem dos recursos florestais. Acrescendo, ainda, o registro de que em outras partes, como no Sudeste Asiático (Indonésia, Malásia e Tailândia) e África Central (República do Congo, Gabão, Quênia e Burundi), o referido modelo de exploração florestal, transformou-se em verdadeira tragédia ambiental, com perdas incalculáveis para as populações e biodiversidade de uma maneira geral.
Fácil verificar sobre a imprescindibilidade de total rejeição, pelo Senado Federal, do conteúdo do Projeto em apreço, como indispensável garantia ao prevalecimento de nossa Soberania sobre as Florestas Públicas brasileiras e integridade ambiental da Amazônia. Não havendo, pelo conjunto de riscos e interesses envolvidos, justificativa plausível para manutenção do Regime de Urgência ainda prevalecente.
PELA REJEIÇÃO, NO SENADO FEDERAL, DO PLC 62/05.
CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DAS FLORESTAS PÚBLICAS BRASILEIRAS.
CONTRA A INTERNACIONALIZAÇÃO DA AMAZÔNIA.
TUDO PELA SOBERANIA NACIONAL!
Brasília, 05 de Setembro de 2005.
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF
CONTATOS: condsefcpd@brturbo.com.brEsta página encontra-se em www.cecac.org.br
10/setembro/2005